"O Estado da Terapia Ocupacional em Portugal"

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Perfil do TO aprovado em Assembleia Geral APTO

 

O Terapeuta Ocupacional habilita para a ocupação de forma a promover a saúde e bem-estar. Com este objectivo, actua, em parceria, com pessoas e organizações para optimizar a actividade e participação, tal como definidas pela World Health Organisation’s International Classification of Functioning and Disability (2002).

Promove a capacidade da pessoa desempenhar, de forma satisfatória para o próprio, as ocupações que para si são significativas. Entende-se por ocupação tudo aquilo que a pessoa realiza com o intuito de cuidar de si própria (auto-cuidados), desfrutar da vida (lazer) ou contribuir para o desenvolvimento da sua comunidade (produtividade). Estas ocupações podem ir desde as mais básicas como alimentar-se e vestir-se, até as mais complexas, como desempenhar uma actividade laboral ou conduzir um carro.

Para tal, estuda os factores que influenciam a ocupação humana, intervindo com crianças, adolescentes, adultos e idosos com patologia diversa que comprometa ou coloque em risco um desempenho ocupacional satisfatório e consequentemente, a sua actividade e participação.

Na sua abordagem avalia e intervém em três níveis: na pessoa, na ocupação e no ambiente.

Na pessoa, avalia as capacidades, as limitações e os riscos que possam existir a nível físico, cognitivo, afectivo e/ou social. Intervém para desenvolver competências, restaurar funções perdidas e/ou prevenir disfunções, através do uso de técnicas e procedimentos específicos, ou para compensar funções que não podem ser recuperadas, através da utilização de ajudas técnicas e/ou tecnologias de apoio.

Na ocupação, analisa quais as exigências da mesma ao nível físico, cognitivo, afectivo e/ou social, para que possa ser desempenhada com sucesso. Intervém graduando a ocupação, através de procedimentos e equipamentos específicos, de forma a adaptá-la às necessidades da pessoa.

No ambiente, avalia de que forma o mesmo pode contribuir para a função ou disfunção ocupacional, i.e., se facilita ou inibe o envolvimento da pessoa nas ocupações. Para tal, identifica o suporte/apoio e as exigências que os espaços e/ou equipamentos, as pessoas e a cultura, que fazem parte do ambiente da pessoa, lhe colocam no desempenho das suas ocupações. Intervém, modificando os ambientes físicos, social e atitudinal de forma a remover barreiras e fomentar os aspectos facilitadores da participação em ocupações.

Pode, também, ter uma participação activa ao nível conceptual, nomeadamente no que diz respeito ao planeamento e gestão de pessoal, material, equipamentos e politicas de desenvolvimento na organização onde se encontre integrado.

A sua abordagem é centrada na pessoa e na ocupação e baseia-se num ciclo de resolução de problemas. Deve actuar de acordo com normas éticas e deontológicas próprias, assegurando o respeito pelos valores da pessoa, promovendo a participação activa desta e/ou família/cuidadores no desenvolvimento do programa de intervenção que lhe diz respeito., tendo em conta o deu projecto de vida.

Actua integrado em equipas multidisciplinares, com total autonomia, em complementaridade com os restantes elementos e/ou utilizando uma metodologia transdisciplinar, de acordo com o programa de intervenção e a organização onde está integrado. Pode, no entanto, ter uma actuação individualizada.

Desenvolve investigação no âmbito da ocupação humana e dos factores com ela relacionados.

 

 


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