"O Estado da Terapia Ocupacional em Portugal"

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Locais de Trabalho

 

Os Terapeutas Ocupacionais podem trabalhar em vários tipos de instituições: Instituições Particulares de Solidariedade Social (denominadas adiante por I.P.S.S.’s), Serviço Nacional de Saúde (S.N.S.), Sector Privado ou outras.

De acordo com o artigo 1 do Decreto-Lei nº 119/83, as IPSS são entidades jurídicas “constituídas sem finalidade lucrativa, por iniciativa privada, com o propósito de dar expressão organizada ao dever moral de solidariedade e de justiça entre os indivíduos e desde que não sejam administradas pelo estado ou por um grupo autárquico”.

As principais formas jurídicas de IPSS (Artigo 2º) são: As Santas Casas da Misericórdia ou Irmandades da Misericórdia; Os Centros Sociais Paroquiais de Bem-estar Social ou outras congregações religiosas, fortemente ligadas à Igreja Católica; As associações de Socorros Mútuos ou Mutualidades; e as Associações de Solidariedade Social de origem privada ou associativa.

Segundo esclarecimento pessoal, fornecido pela Sr.ª D. Isabel Maio, da Direcção-Geral da Solidariedade e Segurança Social, as Associações Portuguesas de Paralisia Cerebral (APPC’s) e as Associação Portuguesas de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental (APPACDM’s) são IPSS’s, e, as Cooperativas de Educação e Reabilitação do Cidadão Inadaptado (CERCI’s) são equiparadas a IPSS, pelo Decreto-Lei nº 101/97 de 13 de Setembro e o Decreto-Lei nº 7/98 de 15 de Janeiro).

Pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, o SNS é descrito com um conjunto hierarquizado de instituições e serviços oficiais prestadores de cuidados de saúde, funcionando sob a tutela do Ministério da Saúde. Os Hospitais gerais e especializados e os centros de saúde representam o sector mais visível do SNS perante os utentes e, onde a maioria dos profissionais de saúde, incluindo Terapeutas Ocupacionais, exercem as suas funções.

 

 


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