Os Terapeutas Ocupacionais podem
trabalhar em vários tipos de instituições: Instituições
Particulares de Solidariedade Social (denominadas adiante por
I.P.S.S.’s), Serviço Nacional de Saúde (S.N.S.), Sector Privado
ou outras.
De acordo com o artigo 1 do
Decreto-Lei nº 119/83, as IPSS são entidades jurídicas
“constituídas sem finalidade lucrativa, por iniciativa privada,
com o propósito de dar expressão organizada ao dever moral de
solidariedade e de justiça entre os indivíduos e desde que não
sejam administradas pelo estado ou por um grupo autárquico”.
As principais formas jurídicas de
IPSS (Artigo 2º) são: As Santas Casas da Misericórdia ou
Irmandades da Misericórdia; Os Centros Sociais Paroquiais de
Bem-estar Social ou outras congregações religiosas, fortemente
ligadas à Igreja Católica; As associações de Socorros Mútuos ou
Mutualidades; e as Associações de Solidariedade Social de origem
privada ou associativa.
Segundo esclarecimento pessoal,
fornecido pela Sr.ª D. Isabel Maio, da Direcção-Geral da
Solidariedade e Segurança Social, as Associações Portuguesas de
Paralisia Cerebral (APPC’s) e as Associação Portuguesas de Pais
e Amigos do Cidadão Deficiente Mental (APPACDM’s) são IPSS’s, e,
as Cooperativas de Educação e Reabilitação do Cidadão Inadaptado
(CERCI’s) são equiparadas a IPSS, pelo Decreto-Lei nº 101/97 de
13 de Setembro e o Decreto-Lei nº 7/98 de 15 de Janeiro).
Pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de
Janeiro, o SNS é descrito com um conjunto hierarquizado de
instituições e serviços oficiais prestadores de cuidados de
saúde, funcionando sob a tutela do Ministério da Saúde. Os
Hospitais gerais e especializados e os centros de saúde
representam o sector mais visível do SNS perante os utentes e,
onde a maioria dos profissionais de saúde, incluindo Terapeutas
Ocupacionais, exercem as suas funções.